É crucial destacar que o Direito Autoral protege personagens como o Mickey e diversas outras criações. Pois concede ao criador reconhecimento e controle sobre a obra, proporcionando a oportunidade de lucrar com sua criação.
Em suma, quando ocorre a transição para o domínio público, indica que o período de proteção concedido pelo Direito Autoral chegou ao fim. Isso permite que o público tenha acesso ao personagem, podendo utilizá-lo, reproduzi-lo e distribuí-lo livremente, sem a necessidade de permissão ou pagamento de royalties.
No Brasil, a proteção estende-se por 70 anos após a morte do criador, em comparação com os 95 anos nos EUA, a contar da data de publicação. A notoriedade da entrada do Mickey em domínio público ocorreu com a versão de 1928 do filme Willie, destacando sua disponibilidade para exploração em diferentes projetos e mídias nos Estados Unidos.

No entanto, no Brasil, a proteção ainda persiste, e essa versão específica só entrará em domínio público em 2036. É importante notar que há também registros de marcas do Mickey e seus símbolos. Mesmo se o personagem se tornasse de domínio público, a proteção marcaria impediria a exploração por terceiros em vários formatos. Esse exemplo destaca a necessidade de os criadores protegerem suas criações em todos os meios da Propriedade Intelectual 😉.